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#BeInnovative: Por que os empresários devem se apropriar de suas marcas e invenções

Na última sexta-feira (18/11), técnicos da área de competitividade da Apex-Brasil se reuniram com a analista de política e indústria da Confederação Nacional de Indústria (CNI), Maria Claudia Nunes Pinheiro. O encontro serviu para que a equipe da Agência se aprofundasse em questões sobre comercialização e proteção de propriedade Intelectual no exterior, questão fundamental nos processos de criação e inovação.

A inovação é um dos atributos destacados na campanha #Be Brasil, que promove o Brasil como um parceiro moderno, confiável e estratégico no mundo dos negócios. Saiba mais sobre o conceito do Be Brasil clicando aqui (www.bebrasil.com.br).

O tema da “Propriedade Intelectual” está presente no Guia do Exportador, lançado em 2015 pela CNI em parceria com a Apex-Brasil.

Na conversa, Claudia Pinheiro falou da importância do registro de marcas e patentes e desmistificou os eventuais entraves burocráticos para esse processo.

Qual a importância do tema propriedade intelectual no comércio exterior?

Dentro da ideia de que a economia atual é baseada no “conhecimento”, a Propriedade Intelectual passa a ocupar cada vez mais espaço como um dos fatores-chave de crescimento das nações. É importante que os empresários façam os registros de suas marcas e invenções, porque sem eles fica muito difícil levar produtos para outros mercados. Também é fundamental que os empresários se apropriem das suas marcas e invenções para se protegerem. Existe todo um sistema coordenado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) para garantir segurança jurídica aos inventores e criadores. É um incentivo para que eles continuem produzindo. Qual a diferença de uma marca e de uma patente?

Marca é o símbolo da sua empresa. É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros idênticos ou similares. A patente é um título de propriedade. Ele garante ao titular um direito temporário e exclusivo sobre a invenção de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial.

O que acontece se um produto registrado no Brasil chegar a um mercado que tenha um produto similar?

O exportador pode estar infringindo o direto de propriedade de terceiros no exterior. Com isso, o produto pode ser impedido de entrar no mercado pretendido. Existem tratados que regulam essa questão. Por isso é importante saber se sua marca ou produto já não existe em outro país.

E esse processo é muito complexo?

As pessoas acham que sim, mas a prática garante que não. Existem bancos de marcas que exibem todos os registros já feitos. Basta fazer uma busca e checar a sua marca.

Você falou em tratados que regulam a questão de propriedade intelectual. Como funciona isso?

São organismos internacionais que fazem registros de marcas e patentes e que podem ser acionados daqui mesmo do Brasil. É uma forma de facilitar a entrada de produtos em vários mercados com apenas um tipo de registro. Antigamente você precisaria ir para cada um dos países fazer seu registro. Isso levava tempo e custava dinheiro. Hoje, você tem tratados como Patent Cooporation Treaty (PCT), no qual o empresário pode fazer um único depósito e registro para vários mercados. O Brasil é signatário do PCT, juntamente com a União Europeia e os Estados Unidos. O depósito pode ser feito no Brasil e o produto será liberado para inúmeros países.

E é caro fazer um registro desses?

Não é caro. São valores tabelados com pagamento de anuidades como taxas de manutenção. Existem tabelas diferenciadas para pequenas, médias e grandes empresas com valores bem acessíveis. Valor de registro de marcas e patentes não é um impeditivo para o empresário. E os valores independem do produto, que pode ser um avião ou um parafuso.

E o empresário brasileiro? Ele tem conhecimento sobre a importância da propriedade intelectual?

A questão da propriedade intelectual no Brasil ainda é muito pouco debatida. Mas, aos poucos, já é possível ver essa realidade começar a mudar em empresas que operam para o mercado interno, mas o interesse entre os exportadores ainda é muito insipiente.

E o que tem sido feito para reverter esse quadro? Nós da CNI, em parceria com a Apex-Brasil, desenvolvemos um guia para o exportador que trata exatamente da proteção e comercialização de bens de propriedade intelectual no exterior. O trabalho é para mostrar que ter criações protegidas somente no mercado interno não é suficiente para que ele possa exportar. Além do guia, estamos promovendo seminários nos quais disseminamos a ideia da propriedade intelectual de maneira clara e acessível.

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