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CONQUISTAS DO SISTEMA CNA PARA VOCÊ, PRODUTOR(A)


POLÍTICA AGRÍCOLA

Crédito Rural Safra 2017/2018:

  1. Priorização do Programa de Construção de Armazéns (PCA), com redução da taxa de juros de 8,5% ao ano para 6,5% ao ano e manutenção do prazo de reembolso em 15 anos.

  2. Retorno da linha Pró-Renova Rural para produtores de cana-de-açúcar.

  3. Retirada da limitação de que apenas 60% do limite de crédito por beneficiário em cada ano-safra poderia ser contratado no 1º semestre do plano.

Prorrogação automática das parcelas referente ao crédito de pecuaristas: a CNA mobilizou os agentes financeiros para prorrogação do pagamento das parcelas de crédito rural vincendas em 2017 devidas pelos pecuaristas, em função da contínua desvalorização da arroba do boi, após deflagrada a “Operação Carne Fraca” e ocorrida a delação da JBS. As instituições financeiras atuaram de forma tempestiva, prorrogando por até um ano as parcelas de custeio e investimento dos pecuaristas, que dispuseram de prazo para honrar seus compromissos com as instituições financeiras num momento de baixa remuneração da atividade de bovinocultura de corte.  Em 2018, também foi publicada pelo Banco do Brasil novas formas de pagamento parcial das parcelas de financiamentos que vencerão esse ano.

Seguro Rural: Atendendo a um pleito da CNA, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) criou a Comissão Consultiva de Entes Privados do PSR, presidida pelo representante da entidade. A finalidade da Comissão é contribuir para o desenvolvimento do Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR), instituído em 2003. Entre as ações implementadas pela Comissão, destacam-se: o levantamento dos gargalos e propostas para o aprimoramento dos produtos de seguro em todas as regiões brasileiras, a sensibilização do Governo sobre a necessidade de previsibilidade orçamentária e de regras no PSR, proposta de reestruturação do cronograma de liberação dos recursos do PSR, em conformidade com o calendário agrícola.

Fomento de fontes ‘alternativas de recursos para o financiamento da atividade agropecuária: atendendo a um pleito da CNA, o Conselho Monetário Nacional autorizou o direcionamento de recursos captados por meio da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) para aplicação em operações de crédito rural, desde a safra 2016/2017. As emissões de LCA tem crescido significativamente e ganhado espaço no funding de financiamento do setor agropecuário. Na safra 2017/2018, a previsão de recursos aplicados em crédito rural provenientes dessa exigibilidade deve alcançar R$ 25 bilhões.

ECONOMIA

Redução nos custos de produção, com duas ações:

  1. Prorrogação do Convênio 100 que garantiu a isenção tributária dos insumos agropecuários e redução da alíquota de importação de defensivos: A CNA promoveu ações para assegurar a manutenção do Convênio ICMS nº 100/97 até 30/04/2019, como forma de manter a redução dos benefícios tributários incidentes sobre os insumos agropecuários, garantindo assim que os custos de produção não se elevem. O benefício fiscal diferenciado para insumos essenciais à agropecuária, reduz os custos dos alimentos – sobretudo em produtos não commodities e beneficia diretamente a população brasileira com menor poder aquisitivo. Para os produtos comercializados em bolsa (commodities) o impacto é sentido na rentabilidade dos produtores rurais, visto que o benefício fiscal reduz os preços dos insumos. Segundo estimativas, o custo de produção dos produtores rurais poderão se elevar em: 3%, 5% e 6% para soja, algodão e milho, respectivamente.

  2. Lei Kandir: No congresso, seguramos ano passado o fim da lei Kandir e o projeto de lei sobre tabelamento de fretes (porém ainda tramitaram em 2018). Lembrando que a Lei Kandir, além de reduzir a “exportação de impostos” ofereceu à economia brasileira condições de exportar mais produtos e propiciar saldos positivos na balança comercial brasileira. A partir da promulgação da Lei, os saldos anuais da BC se tornaram positivos reduzindo assim a especulação a nossa moeda (recém criada), o Real. Mais do que defender a competitividade dos produtos brasileiros no exterior (que por si só é uma grande bandeira) a manutenção da Lei Kandir é imprescindível para a manutenção da estabilidade de nossa economia.

  3. Viabilização do Censo Agropecuário 2017/2018: As gestões da CNA junto ao Governo Federal e à Frente Parlamentar Mista da Geografia, Estatística e Meio Ambiente (GEMA) garantiu a obtenção de R$505 milhões no Orçamento Geral da União em 2017. Esses recursos viabilizaram a realização do Censo Agropecuário cujas entrevistas de campo ocorreram entre outubro daquele ano e fevereiro de 2018. A partir de Julho de 2018 serão disponibilizados dados e informações de área, produção e características dos trabalhadores, dos produtores e dos mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários existentes no Brasil. Esse retrato atual do campo é importantíssimo pois balizará as políticas públicas do setor agropecuário brasileiro pelos próximos 10 anos.


 PRODUÇÃO AGRÍCOLA

  1. Inclusão da biomassa florestal no Plano Decenal de Desenvolvimento de Energia: Após solicitação e trabalho técnico da CNA, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) incluiu a biomassa florestal para produção de energia no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) e, consequentemente, nos Leilões de Energia, promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O PDE traz a evolução indicativa da expansão de 100MW/ano de energia a partir de biomassa florestal entre 2023 e 2026, o que torna os leilões mais uma forma de comercialização e fonte de renda para os silvicultores nos próximos anos.

  2. Aumento dos recursos e prazo de disponibilização do custeio para o café: A CNA solicitou na reunião do Comitê Diretor de Planejamento Estratégico do Agronegócio Café (CDPE/Café) o aumento dos recursos para custeio, que foram ampliados em 9%, totalizando R$1,1 bilhão para o plano safra 2018/2019. Além disso, foi solicitado a adequação da disponibilização dos recursos com as demais culturas, assim os recursos de custeio estarão disponíveis de 1º de julho até 30 de junho do ano subsequente.

  3. Plano Nacional da fruticultura: A CNA participou diretamente da elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento da Fruticultura – PNDF apontando temas prioritários e definindo ações específicas para cada tema de acordo com as demandas dos produtores. Foram definidos temas como: Pesquisa Desenvolvimento e Inovação na Cadeia Produtiva da Fruticultura; Defesa Vegetal; Gestão da Qualidade; Crédito e Seguro Agrícola; Logística e Comercialização e Agroindustrialização. O PNDF facilitou a adoção dos instrumentos de planejamento dando clareza institucional aos caminhos que o setor deve percorrer em curto, médio e longo prazo, garantindo aos produtores e à fruticultura brasileira a tranquilidade necessária para o desenvolvimento econômico, com redução de custos que tornarão o setor mais forte, competitivo e capaz de atender os padrões mundiais de eficiência na produção de frutas.

  4. Promoção comercial das frutas brasileiras: A CNA, juntamente com a Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (ABRAFRUTAS), elaborou e está executando o projeto setorial de promoção das frutas brasileiras no mercado externo. O projeto proporcionou o desenvolvimento de ações voltadas ao aumento das vendas de frutas brasileiras no mercado externo e abertura de novos mercados. As ações desenvolvidas estão colaborando com o aumento das exportações brasileiras de frutas, que, em 2017, apresentaram um aumento de 15% no valor e 9% no volume exportado, quando comparado a 2016. O projeto também tem melhorando a competitividade dos produtores brasileiros no mercado externo, proporcionado aos fruticultores uma alternativa de canal de comercialização e colaborado com o desenvolvimento sócio econômico dos polos de produção de frutas espalhados pelo Brasil.

  5. Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio): A CNA participou ativamente na proposição e encaminhamento ao Governo Federal, e na aprovação pelo Congresso Nacional da Política Nacional de Biocombustíveis. O RenovaBio é uma política de Estado que reconhece o papel estratégico de todos os tipos de biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano, bioquerosene, etc.) na matriz energética brasileira. Essa política contribui para a segurança energética, com previsibilidade, e para a redução de emissões de gases causadores do efeito estufa no setor de combustíveis. Para suprir o crescimento estimado da demanda de etanol, os produtores deverão aumentar o fornecimento de cana-de-açúcar e dobrar a produção brasileira de etanol nos próximos 10 anos, chegando a 54 bilhões de litros.

PRODUÇÃO ANIMAL

  1. Antidumping às exportações de leite:  CNA protagoniza desde janeiro de 1999 o processo de prorrogação do direito antidumping às exportações de leite em pó oriundos da Nova Zelândia e da União Europeia (UE) para o Brasil. O intuito é comprovar o dano dessas exportações de leite para ao mercado brasileiro. O atual processo visa a manutenção das alíquotas de 14,8% para o leite importado da UE e 3,9% para o da Nova Zelândia, direitos esses que deixariam de ser aplicados em fevereiro de 2018, logo após o encerramento da vigência do último pleito concluído em 2013. O objetivo é coibir os danos causados pelas exportações de lácteos para o Brasil, cujos preços são, artificialmente, deprimidos pela prática de dumping. O processo é necessário para manter o crescimento da produção nacional, evitar a redução artificial do preço recebido pelo produtor de leite brasileiro e por consequência da sua renda e não comprometer o atual ritmo de modernização e desenvolvimento da atividade leiteira.

  2. Lei dos Contratos de Integração: A CNA foi a protagonista na aprovação da Lei dos Contratos de Integração, após seis anos de trabalhos para a construção do conteúdo junto às entidades representativas do setor e o Congresso Nacional. Apesar de adotados em larga escala pelas cadeias de aves, suínos, fumo, maçã, citros, entre outras, os contratos de integração não possuíam previsão oficial na legislação brasileira. São contratos bem mais complexos que os regrados pelo Código Civil (Lei nº 10.406/02) ou os contratos de parceria agrícola previstos no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64). Os contratos de integração, por sua natureza jurídica, estavam classificados como contratos atípicos. Logo, a partir de 2016, este tipo de relação contratual passou a ter norma específica dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o que embasara na judicialização dos conflitos. Quanto ao mérito, a nova lei institui mecanismos de transparência, propõe a divisão de alguns riscos encontrados no sistema de integração e estabelece maior equilíbrio do poder decisório, com a maior participação dos integrados nas decisões do dia a dia da relação, por meio de canais de diálogos permanentes.

ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

  1. Regularização Fundiária: Atuação no aperfeiçoamento das regras para regularização fundiária de ocupações em glebas públicas federais no âmbito da Amazônia Legal, Lei nº 13.465/17 que institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União. O limite para as regularizações das ocupações foi ampliado de 1.500ha para 2.500 ha, o que traz mais segurança jurídica para um maior número de produtores rurais.

  2. Demarcação de terras indígenas: A CNA empenhou esforços junto ao Poder Executivo Federal em prol da publicação do Parecer Vinculante nº 001/17 pela Advocacia Geral da União que orienta, de forma vinculada, a atuação dos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, que nos processos administrativos de demarcação de terras indígenas devem ser observados as condicionadas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, no “caso Raposa Serra do Sol”. Estão vedadas, portanto, as ampliações de terras indígenas já demarcadas e demarcação de área cuja ocupação indígena seja posterior a 5 de outubro de 1988.

  3. Concessões Ferroviárias: A Lei 13.448/2017 estabelece condições para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A CNA atuou no Congresso Nacional e na Casa Civil para garantir a inclusão, nesse dispositivo legal, de condições para o compartilhamento da malha ferroviária, administrada atualmente por 12 concessionárias. O objetivo é evitar a prática monopolista característica do transporte ferroviário, pela introdução de mecanismos de competitividade denominados “Direito de Passagem”, “Tráfego Mútuo” e “Operador Ferroviário Independente (OFI)”. Trata-se da garantia de que haverá maior oferta de serviços por mais de um operador, integração entre o sistema ferroviário nacional, redução da capacidade ociosa das malhas concedidas, melhoria da qualidade dos serviços e redução das tarifas ferroviárias em até 30%.

  4. Lei de Emplacamento de Máquinas Agrícolas: A CNA atuou no Congresso Nacional pela aprovação da Medida Provisória 673/2015, que foi transformada na Lei 13.154/2015 que estabelece o registro único como requisito para que tratores e máquinas agrícolas possam circular em vias públicas. Com a dispensa do licenciamento e do emplacamento de tratores e máquinas agrícolas, há isenção de taxas que onerariam a cadeia produtiva, e, consequentemente, reduziriam a lucratividade do produtor. A lei está em vigor, porém o registro, a ser efetuado pelo MAPA, mediante convênio, apresenta-se em fase de regulamentação.

  5. Renegociação de Dívidas Rurais do Nordeste: Cerca de um milhão de operações de crédito rural foram beneficiadas com a publicação da Resolução 4.591/2017 e prorrogação do prazo para adesão à Lei 13.340/2016, que passou para dezembro 2018. O Governo Federal atendeu à reivindicação do setor agropecuário, tendo a CNA e Federações de Agricultura e Pecuária, juntamente com a Bancada do Nordeste da Câmara dos Deputados participado ativamente da construção dos atuais normativos que permitem a renegociação de dívidas rurais contratadas por produtores que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Sudene. Importante ressaltar a elaboração, pela CNA e Banco do Brasil, de procedimento simplificado para renegociação de dívidas de operações até R$ 200 mil, que possibilita que 95% das operações estejam aptas a serem renegociadas.

  6. Milho para a Região Nordeste: Os produtores rurais da área da Sudene com imóveis entre 4 e até 10 módulos fiscais passaram a acessar o Programa Vendas em Balcão da Conab, o que permite que um maior número de produtores rurais de todo o país, em especial os da área de atuação da Sudene, acessem aos estoques públicos oficiais, entre eles, os de milho. Além disso foi autorizada a comercialização dos estoques públicos de milho a preços subsidiados, viabilizando economicamente o acesso dos produtores.

SUSTENTABILIDADE

  1. Criação da Comissão Nacional de Irrigação: Mesmo a irrigação sendo apontada como uma importante ferramenta de desenvolvimento socioeconômico não existe um ente no Governo Federal que trate do tema. Com a criação da Comissão Nacional de Irrigação o setor terá uma instituição que tratará do tema de forma nacional buscando soluções demandadas pelo setor. Uma vez que a agricultura irrigada tem relação direta com diferentes órgãos do poder executivo da área ambiental, de recursos hídricos, de fomento, de tecnologia e extensão rural e de infraestrutura é necessária uma intensa articulação entre essas entidades, em âmbito nacional, para o pleno desenvolvimento do setor. Dessa forma,  a comissão fará o possível para suprir essa lacuna junto ao poder Executivo Federal e estadual quando cabível.

  2. Código Florestal: A CNA solicitou a prorrogação do prazo para adesão ao Cadastro ambiental Rural-CAR, garantindo o direito adquirido das atividades agropecuárias implantadas, nos quais estão previstas as regras das consolidações, recuperações e compensações do eventual passivo ambiental.  Após Julgadas, as Ações diretas de Inconstitucionalidade – ADIs obtiveram decisões favoráveis, contando com a participação ativa da CNA, na condição de amicus curiae (ou Parte interessada) tendo apresentado todos os dados necessários à compreensão pelos julgadores, da relevância da atividade e da contribuição do setor à conservação ambiental no Brasil, garantindo a consolidação do uso das áreas de uso econômico dentro da propriedade rural.

  3. Desmistificação do uso da água na agricultura: Diante da crise hídrica no Brasil, a CNA mostrou que a atividade agropecuária não é a responsável pelos episódios pontuais e regionais de escassez na oferta de água. Ao contrário, propomos soluções no sentido de reservar a água e recarregar nossos aquíferos. Também mostramos que a atividade não disputa água com as cidades. A propriedade rural é provedora do serviço ambiental da produção de água para a cidade e pelo serviço de recuperação da qualidade dos cursos d’água pós núcleo urbano. Mostramos que somos uma atividade intensiva no uso da água, sendo eficientes em converter água em alimentos. E para isso aderimos ao sistema de outorga solicitando 46% da volume captado, o que representa cerca de 2,6% da água disponível, já descontada a vazão da bacia amazônica e mostrando que há um grande potencial de incorporação e emprego da água que se destina à segurança alimentar. Isso foi feito por meio de materiais informativos e apresentações durante o Fórum Mundial da Água.

  4. Incentivo ao uso sustentável da água na agropecuária: Baseados no desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e no potencial de crescimento social e econômico derivado da produção agropecuária a CNA advogou o diferencial competitivo brasileiro baseado na sustentabilidade, apoiando programas mundiais, nacionais e regionais de fomento da agropecuária, em especial agricultura irrigada, estimulando a reservação de água na propriedade rural e o pagamento dos serviços ambientais prestados, em particular na produção de água. Cientes da importância da propriedade rural na produção de água e que não se produz comida sem água, a CNA estimulou a proteção das nascentes e investiu em tecnologias de recuperação de áreas de recarga de aquífero, matas ciliares e demais áreas protegidas.

ASSESSORIA JURÍDICA

  1. ADIN sobre bloqueio de bens: A CNA propôs junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar de medida cautelar, a qual foi autuada sob o nº 5890 e distribuída ao Ministro Marco Aurélio, visando, em síntese, a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 25 da Lei n. 13.606/2018, nomeadamente dos artigos 20-B, §3º, II, e 20-E, por ela acrescidos à Lei 10.522/2002, os quais autorizam que a Administração Pública, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, regule e decrete a indisponibilidade de bens do particular, violando frontalmente o texto constitucional e representando  cerceamento ao exercício do direito de propriedade dos produtores rurais, além de se consubstanciar em mecanismo de coação feita pelo Poder Público para que o produtor rural promova sua adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.

  2. Terceirização: A CNA atuou fortemente junto ao Congresso Nacional para viabilizar a aprovação do PL 4.302/98, que culminou com a aprovação da nova Lei nº 13.429/17, a qual alterou a Lei nº 6.019/74 e autoriza a terceirização de serviços por pessoa física. A aprovação representa um avanço importante nas relações entre empregadores, trabalhadores e mercado de trabalho. A CNA considera muito positivo que a terceirização possa ser estendida às atividades fins. No setor agropecuário, a nova lei irá contribuir não só para reduzir os custos do produtor rural, mas também para aumentar a oferta de empregos.

  3. Reforma Trabalhista: O grande protagonismo da CNA foi perceptível no processo de aprovação do PL 6.787/16, que gerou a edição da Lei nº 13.467/17, também conhecida como Reforma Trabalhista. A CNA realizou um workshop sobre a Reforma Trabalhista, com a participação do Relator do Projeto, o Deputado Rogério Marinho, do Presidente do TST, o Ministro Ives Gandra Martins, além do Deputado Nilson Leitão, oportunidade na qual foi defendida a exclusão das horas in itinere da jornada de trabalho, bem como a prevalência do negociado sobre o legislado, pleitos estes que foram acatados e constaram do resultado final do trabalho, constituindo-se em conquistas de grande relevância para o setor rural.

  4. Exportação gado vivo: A CNA protocolou pedido de assistência na Justiça Federal de São Paulo para fazer parte da ação que determinou a suspensão das exportações de gado vivo em todo o território nacional, em fevereiro de 2018. Com a iniciativa, a CNA tem oportunidade de se manifestar e subsidiar tecnicamente as decisões do Poder Judiciário, defendendo a segurança jurídica do setor. As exportações brasileiras de gados vivos, exceto reprodutores, cresceram mais de 40% em 2017 na comparação com 2016, atingindo receita de US$ 269,57 milhões. Após a CNA ter protocolado o pedido, o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) suspendeu a decisão e liberou o embarque.

INSTITUTO CNA

Plataforma de Qualidade CNA

A Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), definida como responsável legal pela gestão dos protocolos de rastreabilidade de adesão voluntaria para as cadeias produtivas de bovinos e bubalinos, desenvolveu um sistema de rastreabilidade para atendimento a requisitos específicos de diferentes parceiros comerciais internos e externos.

O sistema de rastreabilidade da CNA é uma ferramenta informatizada que permite, de forma simples e segura, o cadastro e gestão de todo e qualquer protocolo de rastreabilidade de diferentes cadeias produtivas. A ferramenta permite cadastrar, entre outros, os pré-requisitos para a adesão, as regras a serem seguidas, os questionários a serem respondidos pelos produtores, vistoriadores ou auditores, além de controlar, automaticamente, se os animais e as propriedades rurais cumpriram os requisitos necessários para estarem habilitados à mercados importadores. Todas estas informações estarão disponíveis em tempo real e em qualquer lugar do mundo, permitindo total transparência e controle pelas entidades envolvidas.

Ao aderir à Plataforma de Qualidade CNA, os produtores tem acesso a uma ferramenta que lhe permitirá receber um valor diferenciado pelos animais abatidos, agregando valor à sua produção de forma simples e barata, aumentando a rentabilidade e competitividade do setor produtivo.

Como exemplo de sucesso em 2017, um dos Programas da Plataforma de Qualidade CNA – Certificação de Raças Bovinas proporcionou aos pecuaristas expressiva bonificação total de R$74.537.769,00 no ano de 2017 com os Protocolos das Raças Angus, Hereford, Devon, Charolês e Wagyu.

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